Tribunal de Cabinda mantém na cadeia activistas da União dos Cabindas para Independência sem prova do crime

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No dia 21 de Agosto, a juíza Emília Henrique Ernesto emitiu uma decisão rejeitando o recurso de impugnação de medidas de coação feito pelo advogado Araão Tempo para soltar três activistas políticos que estavam sendo acusados de rebelião, ultraje ao Estado e associação criminosa.

Para a juíza, de acordo a VOA, o presidente da União dos Cabindeses para Independência (UCI), Maurício Gimbi e o chefe do gabinete presidencial da UCI, João Mampuela, já tinham antecedentes e por isso deveriam continuar presos.

“Aqui no território de Cabinda toda e qualquer opinião que a pessoa venha a manifestar contraria ao sistema político, é considerada como uma atitude criminosa, portanto se formos ver o enquadramento jurídico da rebelião, de associação criminosa, todos esses crimes, não são crimes cometidos pelos arguidos, constituindo factos irónicos. Não é verdade,” afirmou o advogado.

No dia 8 de Julho, Araão Tempo entrou com um recurso para impugnação de medidas de coação porque a prisão foi feita fora de flagrante delito.

“E de uma forma abusiva porque não havia elementos suficientes para a manutenção da prisão dos arguidos”, criticou o advogado.

Segundo à VOA, Maurício Gimbi e André Bônzela carregavam em suas pastas panfletos que diziam “Abaixo as armas,” “Cabinda não é Angola,” entre outros.

“Para que haja crime de arruaça deve haver perturbação da ordem social. Eles não o fizeram. Estavam andando, caminhando, portanto isto não pode ser visto como crime”, esclareceu o advogado.

Araão Tempo perguntou: “Alguém que não dispõe de armas, não dispõe de nada e que não perturba a tranquilidade pública, vir ser agora imputado de um crime de rebelião?”

A juíza Emília Henrique Ernesto concedeu a André Bônzela liberdade provisória pôr Termo de Identidade e Residência mediante o pagamento de 300 mil kwanzas.

“Ele não tem ou não possui estes valores porque durante estes 45 anos de governação do governo MPLA não criou condições sociais nem económicas para o povo de Cabinda. Hoje para que o mesmo Tribunal não venha a ponderar pelo menos a caução, que André Bônzela venha a pagar isso de facto constitui uma repressão judicial porque 300 mil ninguém pode pagar”, disse Tempo.

O advogado acrescentou: “Estamos a viver uma profunda pobreza que ultrapassa outras províncias de Angola, sobretudo nesta fase de pandemia que Cabinda vive um confinamento sem precedente, por não ter comunicação terrestre e aérea com Angola e com as fronteiras encerradas”.

Sobre a acusação de associação criminosa, o advogado explicou que não há crime. “Nunca foram julgados e condenados para determinar a sua culpabilidade. Aliás, depois do dia da detenção foram conduzidos ao SIC (Serviço de Investigação Criminal) e postos em celas com péssimas condições sanitárias, fazendo necessidades menores e maiores onde comem e dormem”.

Araão Tempo disse que a Procuradoria Geral da República e a polícia prendem, mas quando as pessoas chegam ao tribunal elas são absolvidas porque não há crime. O advogado explicou: “Manifestar uma opinião não é crime, ainda mais se os arguidos não tiverem cometido qualquer crime passível de um procedimento criminal”.
Maurício Gimbi e André Bônzela foram detidos no mesmo dia, 28 de Junho, quando saiam de um local para apanhar um táxi.

“Foram interceptados por indivíduos com máscaras. Era difícil identificar se fossem polícias ou não. Foram brutalizados, apanhados e conduzidos directamente a investigação criminal,” contou o advogado de defesa.
João Mampuela foi preso no dia seguinte, às cinco horas da manhã em casa. Três dias depois foram ouvidos pelo Ministério Público, o qual manteve a prisão dos três.

Araão Tempo, que desde 1998 trabalha como advogado e activista dos direitos humanos, disse que os membros da UCI estão na cadeia civil de Cabinda em celas com péssimas condições, onde falta água para beber e se lavar. Oito ou mais reclusos dividem a mesma cela, enquanto outros dormem nos corredores.

O advogado sublinhou que na cadeia não há condições de se atender ao distanciamento necessário para evitar o contágio e a transmissão do coronavírus.
Araão Tempo classificou a decisão da juíza Emília Henrique Ernesto como infundada porque contraria a Constituição da República de Angola, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as convenções internacionais: “de facto uma aberração,” comentou.

“A Constituição da República prevê o direito de qualquer cidadão exercer o seu direito político, e até direito à manifestação, à opinião, à reunião. Portanto, a decisão da juíza viola sistematicamente a Constituição da República.”

Araão Tempo pediu que as organizações internacionais e de direitos humanos também intervenham junto ao governo angolano para responsabilizá-lo pela violação dos direitos, liberdade dos cidadãos e convenções internacionais, e em particular os direitos do povo de Cabinda.

“Porque um povo não pode viver sob pressão e repressão. Não é possível. Não há condições para a vida, quer dizer que não há nada que pode sustentar a vida e ainda continuar viver numa hiper repressão e opressão”.

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