TRIBUNAL CONSTITUCIONAL NEGA INSCRIÇÃO A PARTIDOS

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Comissões instaladoras com pedidos de inscrição rejeitados estão impedidas de voltar a fazer um novo pedido até 2022

O Tribunal Constitucional rejeitou três pedidos de comissões instaladoras para as respectivas inscrições como partidos políticos, com fundamento na ausência de requisitos exigidos por lei, anunciou quarta-feira em Luanda o director do Gabinete dos Partidos Políticos da instituição.

De acordo com o director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, Juvenis Paulo, foram apreciados dez processos, três dos quais foram rejeitados, pelo facto destas comissões instaladoras, ao solicitarem a sua inscrição, não terem conseguido reunir as 7.500 assinaturas legalmente exigíveis e não terem feito prova de que têm 150 cidadãos em cada província onde pretendem começar a vida político-partidária. O Tribunal Constitucional recebeu em 2016 os pedidos das comissões do PDC, P3, Muda PF, Água D, PHD, UPD e DIA, cujos processos estavam pendentes.

O Tribunal Constitucional recebeu ainda, em Janeiro último e este mês, os pedidos das comissões instaladoras das denominações políticas Podemos JA (Juntos por Angola), Abacu Angola e PFNA. As comissões instaladoras das denominações políticas em causa devem ser notificadas pelo Tribunal Constitucional, que, por isso, prefere ainda não discriminar as respectivas siglas.

De acordo com o director do Gabinete dos Partidos Políticos do Tribunal Constitucional, os membros das comissões instaladoras que viram os seus pedidos rejeitados ficam proibidos de criar um novo partido num período de quatro anos.

Para a inscrição no Tribunal de Contas, as comissões instaladoras devem reunir no mínimo sete membros e no máximo 21, apresentar comprovativo bancário de depósito de 500 mil kwanzas e o correspondente em igual valor em material de escritório. Juvenis Paulo esclareceu que esses pressupostos representam, em regra, as maiores irregularidades apresentadas pelas comissões instaladoras das denominações. Todas as comissões instaladoras que viram os seus pedidos de inscrição rejeitados não podem voltar a fazer um novo pedido num período de quatro anos.

“Essas comissões instaladoras merecem um acompanhamento da nossa parte, porque todos os membros destas comissões ficam proibidos de iniciarem um processo de preparação, organização e criação de um partido político num período de quatro anos, findo o qual podem vir ao TC apresentar uma nova comissão instaladora”, disse.

O coordenador da comissão instaladora da denominação política Podemos-JA (Juntos por Angola), Xavier Jaime, garantiu que o processo da formação integrada por militantes da CASA-CE, de Abel Chivukuvuku, cumpriu os requisitos legais.

“Entregámos 9.056 subscrições de cidadãos apoiantes e indicámos os 150 cidadãos em todas as províncias”, disse, acrescentando que ainda assim a coordenação está preparada para suprir qualquer insuficiência que vier a ser solicitada pelo Tribunal Constitucional.

Fonte: Jornal de Angola

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