Plenário da CNE concluiu que voto no exterior e voto antecipado sem condições para serem realizados

Compartilhe

A Comissão Nacional Eleitoral, conclui que não existem condições materiais, logísticas técnicas, humanas e operacionais para a concretização da realização do voto antecipado no processo Eleitoral de 2017, nem para o voto no exterior.

A Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, estabelece que o voto antecipado deve ser realizado no período que vai entre o décimo ao quinto dia antes da data das Eleições, nesta conformidade a votação antecipada seria realizada entre os dias 13 e 18 de Agosto, mas analisado com a maior ponderação possível, o Plenário da CNE, orientado pelo Presidente André da Silva Neto, concluiu que do ponto de vista de organização de um processo com a complexidade que exige a realização de Eleições,iria acarretar encargos operacionais e logísticos que iriam sobrepor a necessidade dos esforços que estão a ser criados para a realização do pleito no dia 23 de Agosto.

Os Membro do Plenário, ponderaram igualmente a realização do voto antecipado, porque, a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, define que este exercício deve ser feito nas Comissões Municipais Eleitorais, que também têm que criar os mecanismo para dar baixa dos eleitores que já exerceram o seu direito e o apuramento deveria ser realizadonas CPE´s. Assim a CNE teria uma enorme dificuldade em controlar a dupla votação e de garantir a segurança das urnas e dos votos.

Para garantir o princípio da universalidade dos eleitores identificados nestas condições que são os Médicos, os efectivos das Forças Armadas Angolanas que têm uma condição de mobilidade a nível do território nacional e da Policia Nacional, a CNE, apela as entidades empregadoras a flexibilizarem a dispensa destes trabalhadores para que possa votar no dia 23 de Agosto, conforme prevê a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.

O Plenário da CNE, de igual modo, definiu que não será possível realizar a votação no exterior do país porque este processo esta a ser realizado apenas em território nacional. Há casos em que alguns cidadãos angolanos que estão fora do país numa situação transitória (como é o caso dos estudantes, os trabalhadores das missões diplomáticas e consulares) que só podem votar caso venham ao país.

A Porta – voz da CNE, Júlia Ferreira, disse que a Comissão Nacional Eleitoral, teve o cuidado de ouvir todos os organismos envolvidos neste processo, aferir sobre a possibilidade da realização da votação no exterior e concluiu que não será possível porque os cidadãos quando fizeram o seu registo eleitoral, indicaram pontos de referência localizados em Angola, e não fora do território nacional. Por este motivo a CNE considera que não é exequível a realização do voto deslocalizado, não sendo assim possível haver votação no exterior do país.

A Comissão Nacional Eleitoral, mostrou-se preocupada, porque até ao dia 30 de Julho, alguns Partidos Políticos concorrentes, não apresentaram as listas e as fichas dos Delegados de Lista para serem credenciados e cobrirem todas as Mesas das Assembleias de Voto em todo Território Nacional.Mesmo com a prorrogação de sete dias estabelecida pela CNE, alguns Partidos Políticos concorrentes não entregaram as listas e as fichas dos seus Delegados de Lista.

Júlia Ferreira, disse que a CNE, prorrogou o prazo, porque quer uma participação inclusiva dos Partidos Políticos no dia 23 de Agosto nas Assembleias de Voto, para que o nosso processo possa ser corado de êxito.

www.cne.ao