EX-CONDENADOS DETIDOS POR NÃO PAGAREM CAUÇÃO

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Número de cidadãos que, após cumprirem pena, ainda estão nas cadeias é elevado. As multas aplicadas pelos tribunais, as quais muitos têm dificuldades em pagar, são reconvertidas em tempo de permanência.

Cerca de 180 reclusos continuam detidos nas cadeias do país, mesmo depois de já terem cumprido as penas que lhes foram aplicadas pelos tribunais. Em causa está a dívida que grande parte dos presos tem com a Justiça, a conhecida “caução”. A informação foi avançada pelo director nacional do Serviço Penitenciário, Jorge de Mendonça Pereira, em declarações ao NJ.

“A falta de pagamento de caução por parte de vários presos tem condicionado a liberdade destes, mesmo depois de cumprirem a pena. Grande parte dos reclusos tem multas por pagar. Por exemplo, alguém que tenha cometido um crime de homicídio voluntário, e tem de indemnizar a família da vítima com 2 ou 3 milhões de kwanzas, se não pagar a multa, esse valor é convertido em tempo de permanência”, explicou.

Segundo o comissário, outro factor que condiciona a liberdade de reclusos, mesmo depois de terem as penas expiadas, são os novos crimes que estes cometem durante a permanência nas cadeias. “Ninguém continua detido após cumprir pena sem algum motivo. Há de haver alguma razão legal que impeça com que as pessoas saiam”, frisou Jorge de Mendonça Pereira.

“A maior parte dos presos é da camada baixa”, diz jurista Para o jurista Wilton Micolo, a permanência nas cadeias, de cidadãos que já cumpriram as respectivas penas, por não pagamento da caução, é uma das ilegalidades que o actual sistema judiciário tem de ultrapassar. Entende que os excessos de prisão preventiva se devem à falta de cadastramento dos reclusos nas cadeias, fruto também do défice do actual sistema judiciário.

“Não há cadastramento de todos os presos, das respectivas penas e dos períodos que já cumpriram. Isso não é só um problema das cadeias, é também um problema dos tribunais. Muitos vão à cadeia sem uma ordem do tribunal, são detidos em casos de delitos, cumprem a chamada prisão preventiva. E, sem mandados de liberdade, são esquecidos, até um dia alguém se lembrar deles”, disse.

Wilton Micolo refere ainda que há outros factores do excesso de prisão preventiva no país, como a burocracia dos tribunais, o reduzido número de juízes, de procuradores e a falta de juiz da causa. “Ocorre ainda que muitos são presos por uma ordem do tribunal, feita por um juiz da causa, mas a partir do momento que são detidos esquecem nos. Se não tiver um advogado, o preso fica perdido, porque o sistema não tem esse controlo”, disse.

Para a redução da superlotação nas cadeias do país, o jurista entende que se deve diminuir o número de pessoas a ir para a cadeia, e exemplifica de que modo: “os delitos menos graves cometidos no dia-a-dia podem ser convertidos em multas”.

Lembrou que a maior parte dos presos é da camada baixa, o que dificulta a contratação de advogados. “Não tendo ninguém que questione isso, acabam por permanecer na cadeia, porque o sistema penitenciário, por si só, não tem autoridade para libertar ninguém”, salientou.

Fonte: Novo Jornal | Hélder Caculo

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