Centro de Escrutínio Nacional e as Actas Síntese

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por Reginaldo Silva
Vamos partir do principio que por orientação interna da CNE existe a ordem para os Presidentes das Assembleias de Voto fazerem chegar directamente ao Centro de Escrutínio Nacional as actas síntese, para efeitos de apuramento provisório, tão logo as mesmas estejam disponíveis após o encerramento da votação.

Na lei, note-se, não há nenhuma disposição que sustente aquela orientação, pois o que é dito é que para efeitos de apuramento provisório, os resultados eleitorais obtidos por cada candidatura em cada mesa, devem ser transmitidos pelos Presidentes da Assembleias de Voto às Comissões Provinciais Eleitorais (CPEs), pela via mais rápida, devidamente certificada pela Comissão Nacional Eleitoral.

Mais adiante a lei indica que à medida que for recebendo os dados fornecidos pelas Comissões Provinciais, a Comissão Nacional Eleitoral procede à divulgação dos resultados gerais provisórios de cada candidatura, por circulo eleitoral.

Fica claro por aqui que a lei não prevê a comunicação directa de qualquer tipo de resultados entre as Assembleias de Voto e a CNE, devendo todo este tráfego passar pelas CPEs.
A existir este instrutivo da CNE ele pode até nem violar a lei, mas será no mínimo problemático, particularmente no contexto angolano onde a oposição já adoptou como sendo a sua própria estratégia, a desconfiança sistemática em relação a bondade dos actos oficiais, num país que continua a ter pela frente o desafio da despartidarização das instituições, como sendo uma das suas tarefas mais urgentes e estruturantes do ponto de vista da própria democratização da sociedade, que tarda em produzir resultados mais definitivos.

De outra forma não estaríamos bem a falar de Angola.
Já me parece mais polémico que um veterano do jornalismo angolano do pós-independência tenha escrito hoje no “nosso Pravda” que na fase do apuramento provisório não há nenhuma intervenção dos Comissários , sendo a sua presença imprescindível apenas no apuramento definitivo.
O referido escriba refere-se ao “sistema informático da CNE” como sendo a única entidade (quase abstracta) que é chamada a intervir na fase do apuramento provisório, mesmo sabendo que é deste “sistema” que a Oposição mais desconfia em todo o processo de apuramento.

Assim sendo e até para se reduzir drasticamente as margens da teoria da conspiração, muito melhor teria sido no interesse da estabilidade nacional e da credibilidade/transparência da instituição CNE, que todos os Comissários ou os que manifestassem tal interesse estivessem presentes no local onde toda esta informação provisória foi processada, incluíndo os mandatários dos partidos, que pela lei têm o direito de fiscalizar “TODAS as actividades de apuramento e de escrutínio a todos os níveis”.

No mínimo, teríamos evitado aquela devastadora conferencia de imprensa dos 7 Comissários Nacionais e toda a confusão que se instalou nesta fase do apuramento.
(Reginaldo Silva)