Assistentes de bordo declaram greve para 5 e 7 de Fevereiro

Compartilhe

Em carta enviada para Sindicato Provincial do Pessoal Navegante de Cabine – SINPROPNC declara greve à prestação de trabalho no Aeroporto nos dias 05, 06 e 07 de Fevereiro do ano em curso, a partir das 05h até às 23h do dia 07.

De acordo O Decreto, a declaração de greve, para o período acima indicado, haverá a paralisação total de prestação de serviços aos vôos domésticos e internacionais.

Esta declaração de greve é feita no quadro de aplicação do disposto no nº 1 do art.º 12, compreendendo-se no exercício do direito de greve à paralisação dos trabalhos pelos seguintes fundamentos:

* A actualização do valor das horas de voos em virtude do acordo assinado entre a TAAG e o PNC em que os mesmos (valores), se encontram indexados ao dólar e em consequência da não actualização há perda do poder de compra por parte dos trabalhadores;

* Manutenção do regime de disponibilidade, conforme dispõe o art.º 103 da Lei Geral de Trabalho;
* Melhoria das regalias sociais quanto ao regime de facilidade de bilhetes de passagem; e
* Melhoria nas condições de trabalho;
* Tradução dos manuais e humanização das escalas de trabalho.

PERÍODO E SITUAÇÕES ABRANGIDAS PELA GREVE

A greve materializar-se-á na abstenção da prestação de trabalho durante as ocorrências a seguir enunciadas, circunscrevendo-se:

a) A greve incidirá sobre todo o trabalho quer este seja ou não suplementar, ou seja, sobre todo o trabalho em dias úteis, nos dias 05. 06, 07 de Fevereiro, a partir das 5h, até às 23h;

b) A greve aplicar-se-á na não prestação de trabalho, ou seja, paralisação total dos serviços prestados pelo PNC aos voos domésticos e internacionais nos períodos definidos acima;

c) Caso tenha PNC´s em serviço no exterior do país, estes, tendo aderido à greve, deverão regressar à base, assegurando à prestação de serviço durante o regresso;

FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA CONVOCAÇÃO DA GREVE

Constituem motivos graves e determinantes desta declaração de greve os seguintes:

a) A recusa da entidade empregadora em actualizar o valor das horas face à perda do poder de compra da Classe;

b) Situação de impasse negocial relativo ao valor da hora proposta pela entidade empregadora, estando a referida proposta muito aquém das expectativas dos trabalhadores – PNC;

c) Em virtude do arrastar do processo de negociação referido nas alíneas anteriores, e como consequência das opções patronais, verificamos assimetrias profundas na definição do valor da hora face aos grupos afins;

d) Recusa em estabelecer um regime de facilidade que valorize e confira dignidade ao trabalhador PNC, havendo, como já referimos, assimetrias profundas com outras classes que têm a possibilidade de efectuarem o up grade em terra;

e) Pretensão de afastar o regime de disponibilidade dos contratos de trabalho, desrespeitando o parecer do MAPTESS sobre o referido regime, o que revela falta de bom senso por parte da actual administração da TAAG e desrespeito às instituições do estado;

f) Não pagamento dos 20% do salário base a que os trabalhadores PNC têm direito por conta do regime de disponibilidade;

SERVIÇOS MÍNIMOS

Estão abrangidos pela greve todos os trabalhadores do PNC que venham a aderir à greve, independentemente, da sua categoria profissional ou ocupacional.

Para efeitos do art.º 20 da Lei da Greve e considerando a natureza do trabalho prestado pelo SINPROPNC, bem como período de paralisação do trabalho torna-se, manifestamente, justificada a fixação dos serviços mínimos.

Assim sendo, o SINPROPNC compromete-se a assegurar a prestação de serviços mínimos indispensáveis à satisfação de necessidades sociais impreterível, bem como outros serviços, que em função das circunstâncias concretas e imprevisíveis, venham mostrar-se indispensáveis à satisfação dessas necessidades.

Nesta perspectiva, incumbirá o respectivo sindicato designar, nos termos da lei, os trabalhadores, quando justificados, devam ficar adstritos à eventual necessidade de prestação de serviços mínimos de que possam carecer durante a efectivação da greve.

DELEGADOS DE GREVE

Constituem delegados da greve os nossos mandatários/ representantes legais, bem como as Senhoras Ana Louro, Ondina Costa e Délio Albano todos membros de Direcção do Sindicato e participantes do processo negocial.

Leave a Reply