Angola proíbe entrada de pessoas de países com casos autóctones do coronavírus

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O Ministério da Saúde de Angola tornou público um despacho no qual determina que, enquanto durar a epidemia de COVID-19, está proibida, a partir do dia 03 deste mês, a entrada em Angola de cidadãos provenientes directamente da China, Coreia do Sul, Irão, Itália, Nigéria, Egipto e Argélia.

A limitação é apenas válida para cidadãos que viajarem directamente dos países citados, mas já não será aplicável para aqueles que cheguem a Angola, através de países terceiros, ou seja, a título de exemplo, se um chinês vier de Portugal, ele não será barrado à entrada de Luanda.

O documento a que a ANGOP teve neste domingo, 01/03, acesso, datado de 28 de Fevereiro, esclarece que todas as companhias transportadoras devem comunicar previamente os viajantes sobre a interdição.

A nota esclarece que as empresas transportadoras que violarem o presente instrutivo serão responsabilizadas pelo repatriamento imediato dos referidos viajantes.

Por outro lado, a direcção nacional de saúde pública deve diariamente actualizar a lista de países com base nos critérios definidos no despacho, tendo em conta o aumento dos casos por coronavirus ao nível do mundo e a necessidade de prevenção da expansão da epidemia em Angola.

Os critérios no artigo nº1 estão definidos nos termos do regulamento sanitário internacional ractificado pelo Estado angolano através da resolução nº32/08 de 1 de Setembro conjugado com o Artigo nº02 do Decreto Presidencial nº21/18 de 30 de Janeiro que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da saúde.

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