ACTIVISTAS QUEIXAM GOVERNADORES E COMANDANTES POLICIAIS À PGR

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Activistas cívicos angolanos deram entrada à Procuradoria-Geral da República três queixas contra governantes e comandantes policiais, nomeadamente os governadores de Malange, Norberto dos Santos, e de Cabinda, Eugénio Laborinho, o administrador do município da Matala, Miguel Paiva, por impedirem e reprimirem o exercício do direito a manifestação, constituindo violação à Constituição e a lei 16/92.

Os subscritores, Laurinda Gouveia, Geraldo Gabriel Dala e Arante Kivuvu Lopes, remeteram a mesma queixa à secretária de Estado dos Direitos Humanos e Cidadania e ao provedor de Justiça. Abaixo publicamos a queixa contra o governador e comandantes policias de Malange.

 

À

Procuradoria-Geral da República

= LUANDA=

ASSUNTO: Queixa-crime contra o governador de Malange Norberto dos Santos, Comandante Provincial da Polícia António Bernardo, Comandante Provincial do SIC e Comandante municipal do SIC, por violação da Constituição e da lei 16/92 sobre o direito de reunião e das manifestações.

C/c: Secretária de Estado dos Direitos humanos e Cidadania.

        Provedor de Justiça de Angola 

Nós, Laurinda Gouveia, estudante e repórter cívico, residente em Luanda, Bairro Cassenda, rua 8, casa 72, terminal telefónico: 915725805

Geraldo Gabriel Dala, investigador e professor do ensino secundário, residente em Luanda, Urbanização Nova vida, rua 48, prédio 30, terminal telefónico: 923131790

Arante Kivuvu Lopes, estudante e desempregado, residente em Luanda, Bairro da Robaldina, casa S/N; terminal telefónico: 996907443

Somos jovens activistas, de vários estratos sociais, organizadores da marcha nacional contra o elevado índice de desemprego no país, que decorreu no dia 8 de Dezembro do ano em curso.

No âmbito da democracia participativa com respaldo na C.R.A, artigo 52º, que confere o direito de todo o cidadão participar na vida politica e na direção de assuntos públicos…Nós jovens activistas de vários estratos socias da sociedade civil convocamos uma marcha nacional contra o elevado índice de desemprego no pais, a fim de fazer chegar aos governantes os anseios da juventude e exigir os 500.000 postos de empregos prometidos por Sua Excelência Presidente da República João Lourenço na altura da campanha eleitoral, em função do desemprego que vem assolando, de um tempo a esta, a juventude angolana.

A marcha supracitada decorreu no dia 8 de Dezembro do ano em curso, e a priori, seria realizada em 11 províncias de Angola, nomeadamente, Luanda, Benguela, Huambo, Huila (município do Lubango), Bengo, Kuanza Sul, Uíge, Zaíre, Malanje, Cabinda e Kuanza Norte, mas que foi inviabilizada em 4 províncias, como Cabinda, Malanje, Huíla (município da Matala) e Kwanza Sul, sem qualquer aviso prévio conforme reza o artigo 7º da lei 16/91 sobre o direito a reunião e das manifestações nos seus pontos 1 e 2, a marcha foi impedida de forma injusta, inesperada e repentina.

Em Malanje a marcha foi reprimida por agentes da policia nacional, quando os jovens se concentravam para o início da marcha, por volta das 13h30, do dia 8 de dezembro de 2018, detendo 10 pessoas entre eles três organizadores, Arismendes Mendonça, Milagre Kambelembele e Aristócrates Quipaka, bem como o  activista Nkrumah Pinto  e 6   cidadãos que vinham para participar da marcha.

A comandar as detenções estiveram o Comissario Provincial, Vice-diretor provincial do SIC em Malanje e o diretor municipal do SIC em Malanje, o senhor Dorkas.

O Vice-diretor do SIC deu ordens expressas para as detenções nos seguintes termos: esses miúdos merecem ser tratados com socos e bicos, prendam-nos imediatamente.

Agentes fortemente armados prenderam os activistas, o material que seria usado para a marcha, isto é, dísticos, cartazes, panfletos, megafones e que até a data presente estão em posse da polícia.

Os activistas e participantes da marcha estiveram detidos durante 4 horas, na esquadra da Katepa. Postos na esquadra os jovens foram privados da sua liberdade de forma arbitrária, torturados física e psicologicamente, alguns deles ameaçados pelos agentes da Polícia Nacional, quando a constituição no seu artigo 36º, ponto 3, alíneas a e b, proíbe quaisquer formas de violência por parte das entidades públicas ou privados, bem como o direito de não ser torturado nem tratado ou punido de forma cruel, desumana ou degradante.

Os agentes também confiscaram o telefone de um dos organizadores da marcha, fazendo simultaneamente o uso abusivo e indevido da sua conta do facebook sem qualquer autorização. Por reclamar do seu telemóvel o activsta Arismendes Mendonça foi ameaçado por um dos agentes nos seguintes termos: “eu te dou uma surra e te assumo… eu vou te partir a cabeça”.

Os agentes da polícia alegaram que a marcha não era autorizada e o Governador não queria ouvir barulho na cidade.

À luz da Constituição da República e da lei nº 16/91 sobre o direito de reunião e das manifestações, nós organizadores da marcha nacional contra o desemprego, instamos a Procuradoria Geral da República, a apurar convenientemente os factos e imputar as devidas responsabilidades civis e criminais a todos os elementos envolvidos neste processo, em especial o senhor Governador Norberto dos Santos “ Kwata Kanawa”, e o Comandante Provincial da Polícia Nacional em Malanje António Bernardo por uso abusivo da sua autoridade.

De igual modo, a lei sobre o direito de reunião e das manifestações no seu artigo 14º, (sobre as infrações e sanções), no ponto nº 4, estabelece que “as autoridades que impeçam ou tentem impedir, fora do disposto na presente lei, o livre exercício do direito de reunião ou manifestação incorrem no crime de abuso de autoridade, previsto no Código Penal, ficando igualmente sujeitas a responsabilidades disciplinares”.

Angola é um estado democrático de direito, Artigo 2º da C.R.A que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da constituição e da lei… logo, nenhuma autoridade política, está acima da lei.

A nosso entender, o senhor Governador Provincial de Malanje, Norberto dos Santos “Kwata Kanawa” e o Comandante António Bernardo, violaram gravemente a Constituição e a lei 16/91, os direitos dos jovens manifestantes que se viram privados de exercer a sua cidadania, bem como lhes foi vetado o seu direito de participação activa na vida pública e social do país.  Verificou-se assim em Malanje um cúmulo de abuso de poder e de violação dos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente, bem como aqueles que constam da Declaração universal dos direitos humanos ratificados pelo Estado Angolano.

 

Luanda, aos 18 de Dezembro de 2018

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